O presidente Michel Temer editou a Medida Provisória 834/2018, que prorroga o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), conhecido como Refis do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). Agora, os interessados nesse parcelamento dos débitos têm até o dia 30 de outubro para requerer à Receita Federal a entrada no programa.
O Refis do Funrural foi instituído pela Lei 13.606/2018 e permite que o passivo dos produtores rurais pessoas físicas e dos adquirentes de produção rural de pessoa física, além dos débitos dos produtores rurais pessoas jurídicas, sejam renegociados em condições especiais.
Na segunda-feira, dia 28, o deputado da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Jerônimo Goergen (PP-RS), publicou vídeo afirmando que o líder do governo na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), lhe telefonou para comunicar a decisão do adiamento da data.
Inicialmente, o prazo iria até 30 de abril. No final daquele mês, porém, o governo anunciou extensão do prazo até 30 de maio, atendendo a pedido dos ruralistas, que queriam aguardar julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) dos embargos declaratórios sobre a decisão da Corte que considerou constitucional a cobrança da contribuição. Na semana passada, o STF manteve a constitucionalidade do tributo.