Em decorrência da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou constitucional a cobrança do Funrural, a Receita Federal orienta contribuintes a regularizarem seus débitos até 31 de maio deste ano. Em caso de atraso, as multas podem chegar a 225% do tributo devido.
Devem procurar a regularização os contribuintes com ações judiciais em curso ou que aproveitaram ações judiciais impetradas por seus sindicatos ou associações. Para tanto, informa que se encontra aberto o prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária (PRT), instituído pela medida provisória 766/2017, que permite saldar dívidas com o fisco de forma vantajosa.
Nesse programa, a contribuição previdenciária vencida até 30 de novembro de 2016 poderá ser regularizada nas seguintes condições:
- Pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, além de liquidação do restante com utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela Receita Federal;
- Pagamento em espécie de, no mínimo, 24% da dívida consolidada em 24 prestações mensais e sucessivas, e liquidação do restante com utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela Receita Federal;
- Pagamento à vista e em espécie de 20% do valor da dívida consolidada, e parcelamento do restante em até 96 prestações mensais e sucessivas; ou
- Pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais
- Para aderir ao PRT. O contribuinte deverá protocolar na respectiva Unidade de Atendimento da RFB, comprovante de desistência dos litígios judiciais referentes aos processos que pretende incluir na negociação do programa até o dia 31 de maio.
A adesão deverá ser efetuada exclusivamente pelo Portal e-CAC no site da Receita Federal.
Para incluir no PRT os débitos ainda não confessados, o contribuinte deve declará-los em GFIP , conforme as orientações nos quadros disponíveis aqui.
A não regularização da contribuição previdenciária sobre a produção rural sujeitará o contribuinte a lançamento de ofício, com imposição de multas que variam de 75% a 225% do tributo devido.