Funrural: Ocepar reúne cooperativas para propor emendas à MP 793

De acordo com as entidades, há urgência na discussão porque prazo para parlamentares protocolarem alterações termina na próxima segunda-feira

Representantes de cooperativas agropecuárias do Paraná estão reunidos nesta quinta-feira, dia 3, com as áreas jurídica e tributária do Sistema Ocepar, em Curitiba, para discutir a quitação dos débitos tributários relativos ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). A Medida Provisória (MP) 793, que trata do assunto, foi publicada no Diário oficial da União da última terça-feira, dia 1°. 

“Houve demora na publicação dessa MP e, neste momento, temos menos de dois meses para aderir ou não ao Programa de Parcelamento instituído pelo governo federal. Mas, no que depender da Ocepar, vamos trabalhar de forma integrada com a OCB (Organização das Cooperativas do Brasil) para resolver essa situação”, disse o presidente do Sistema Ocepar, José Roberto Ricken, em nota. Estão reunidas na sede da Ocepar 12 cooperativas e outras sete participam por meio de videoconferência.

De acordo com Ricken, o setor agropecuário e as cooperativas aguardavam essa regulamentação desde o final do mês de março, quando o Supremo Tribunal Federal entendeu como constitucional a cobrança da contribuição previdenciária rural do empregador rural pessoa física incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção. “Agora, com a publicação da MP por parte do Poder Executivo, queremos, no mínimo, uma oportunidade para sugerir emendas para que, tanto as cooperativas quanto os produtores, não sejam prejudicados”, afirmou.

Na nota o superintendente da Federação das Cooperativas do Paraná (Fecoopar), Nelson Costa, disse que o objetivo é discutir propostas de emendas a serem subscritas por parlamentares. “Nossa urgência em convocar as cooperativas é porque o prazo para que os parlamentares protocolem essas emendas encerra na próxima segunda-feira”, disse o superintendente. “O objetivo é esclarecer o texto da MP, bem como sugerir algumas medidas, entre as quais, a ampliação do prazo para adesão ao Programa, pois consideramos a data de 29 de setembro, estipulada na MP, um prazo muito exíguo devido à complexidade para adesão tanto de cooperativas quanto de produtores rurais”, frisou.

A MP nº 793 divide o parcelamento em dois grandes blocos: o produtor rural e o sub-rogado, no qual se enquadram as cooperativas. A adesão deve ocorrer até 29 de setembro de 2017. No entendimento da Ocepar, na grande maioria dos casos o responsável pelo pagamento do Funrural será o adquirente/sub-rogado. Os parcelamentos serão quitados em quatro parcelas da dívida consolidada (setembro a dezembro) e, a partir de janeiro de 2018, em 176 parcelas mensais consecutivas corrigidas pela Selic.