Na tarde desta sexta-feira, 9, uma nota conjunta dos ministérios da Agricultura e de Minas e Energia oficializou a redução no percentual de biodiesel ao óleo diesel. A mistura que era de 13% agora será de 10% e será aplicada no 79º Leilão de Biodiesel (L-79), promovido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
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Na nota conjunta, os ministérios destacaram que as projeções de alta para a produção de soja, que fornece o óleo de soja, principal matéria-prima do biodiesel, favoreceram a redução na mistura. ‘’ Nesse contexto, e, contando com a compreensão e contribuição do setor produtivo, fez-se necessário uma correção de rumo momentânea com relação ao percentual de mistura do biodiesel ao diesel comercializado no país, dos atuais 13% para 10%, no 79º leilão de biodiesel (L-79)’’.
A nota diz ainda que a questão do preço dos combustíveis envolve diversos setores da economia, entre eles, o agronegócio, e por isso precisa adotar medidas corretivas para ‘’mitigar eventual distorção momentânea que venha a ocorrer’’.
Ainda de acordo com as duas pastas, ´’o governo trabalha pelo fortalecimento e consolidação do mercado brasileiro dos biocombustíveis, porém em um ambiente que permita a competitividade, buscando a garantia do abastecimento nacional e preservando o interesse do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta do produto’’.
Confira abaixo a íntegra da nota dos ministérios:
A Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) é sucesso e referência mundial, quando se trata de redução de CO2 e de material particulado. Vários países têm buscado a experiência brasileira no uso dos renováveis, que teve início em 1931 (Decreto nº 19.717, de 20/02/1931). Como exemplos, podem ser citadas a União Europeia, que adiciona 7% de biodiesel ao diesel; a Índia que acaba de anunciar um mandato de adição de etanol, na mescla com a gasolina, na proporção de 10%, semelhante ao que acontece nos Estados Unidos da América.
O Governo trabalha pelo fortalecimento e consolidação do mercado brasileiro dos biocombustíveis, porém em um ambiente que permita a competitividade, buscando a garantia do abastecimento nacional e preservando o interesse do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta do produto.
Ademais, a questão dos combustíveis demanda do Governo zelo redobrado, uma vez que perpassa inúmeros setores (transporte público e de mercadorias) e atividades (agrícola e geração de energia, por exemplo), impondo a adoção de medida corretiva para mitigar eventual distorção momentânea que venha a ocorrer.
Nos últimos dias, o Governo vem acompanhando com muita atenção o leilão de oferta e aquisição de biodiesel (L-79), para atendimento ao mandato de adição do biocombustível ao diesel fóssil, na proporção de 13%.
O biodiesel brasileiro tem no óleo de soja sua maior parcela de matéria-prima, com cerca de 71%, sendo o restante oriundo de sebo bovino e outros óleos. Entretanto, a despeito das previsões da safra desse grão para o ano em curso apontar um crescimento de 10% (passando de 124 para 136 milhões de toneladas), o mercado mundial continua com forte demanda pela soja, principalmente em decorrência dos baixos estoques do produto nos EUA e a crescente demanda da China.
Nesse contexto, e, contando com a compreensão e contribuição do setor produtivo, fez-se necessário uma correção de rumo momentânea com relação ao percentual de mistura do biodiesel ao diesel comercializado no País, dos atuais 13% para 10%, no 79º leilão de biodiesel (L-79).
O Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel (PNPB) tem proporcionado à população brasileira a redução das emissões de gases causadores do efeito estufa e de material particulado; a diminuição da dependência externa de importação de óleo diesel; a melhoria da qualidade do ar, principalmente nas grandes metrópoles do Brasil e, por conseguinte a redução de gastos públicos com a saúde.
Dessa forma, espera-se, o quanto antes, a retomada da utilização do biodiesel nos teores estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), com o aumento da produção e uso dos biocombustíveis no Brasil, de acordo com os objetivos da nossa Política Nacional (Lei 13.576/2017).