O Ministério da Infraestrutura, por meio do Conselho Nacional de Trânsito, publicou nesta quinta-feira, 12, a deliberação n º177, que modifica para 4,70 metros a altura máxima de veículos que transportam animais vivos. A medida também dispensa a emissão de Autorização Especial de Trânsito (AET). Além disso, o transportador será responsável por certificar-se previamente de que a altura do veículo indicado no caput é compatível com a infraestrutura viária do trajeto a ser percorrido
Em nota divulgada pelo deputado federal e ex-presidente da Emater-MG, Zé Zilva, o projeto estava em andamento desde 2016 junto ao Congresso Nacional. ” Na época, apresentamos o Projeto de Lei 6392/2016 para este fim, mas em decorrência da intensidade dos relatos de maus tratos ocasionados aos animais devido a baixa altura das carretas, buscamos solução urgente atuando junto ao Ministro da Infraestrutura e Denatran”, diz.
“Era nosso dever assegurar que o transporte de bovinos se dê em condições que evitem o sofrimento desnecessário e a ocorrência de ferimentos nesses animais”, afirmou o deputado.