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Diversos

Governo regulamenta Cota de Reserva Ambiental criada pelo novo Código Florestal

O decreto publicado nesta sexta, dia 28, estabelece que a emissão da CRA será feita por órgão do Ministério do Meio Ambiente

área ambiental preservada
Foto: Evaristo de Miranda/Embrapa

O Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta sexta-feira, dia 28, decreto que regulamenta a Cota de Reserva Ambiental (CRA), instituída pelo novo Código Florestal Brasileiro. Essa cota é um título representativo de área com vegetação nativa existente ou em processo de recuperação que pode ser usado para compensar a falta de reserva legal em outra propriedade.

Pela lei, podem ser criadas cotas de reserva ambiental em áreas de servidão florestal, Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), reserva legal instituída voluntariamente sobre a vegetação que exceder os percentuais legais e Unidade de Conservação de domínio público que ainda não tenha sido desapropriada.

As cotas são instrumento de compensação ambiental, mas também de captação de recursos como forma de retribuir ou remunerar pela conservação de determinada vegetação. “A CRA permite que quaisquer cidadãos brasileiros ou estrangeiros possam contribuir com a preservação ao adquirir a cota. Além disso, também apoia quem faz uso da terra de forma sustentável”, destaca a presidente da FPA, deputada Tereza Cristina (DEM/MS).

Segundo a bancada, o proprietário rural que conservou uma área maior do que a sua obrigação legal prevista pelo Código Florestal poderá vender este excedente, por meio de uma CRA. O dono de uma outra propriedade que não possui área disponível para reflorestar poderá adquirir essa cota cumprindo, desta maneira, as exigências estabelecidas pela legislação ambiental. As cotas também poderão ser adquiridas por qualquer cidadão brasileiro ou estrangeiro que não precisam ser, necessariamente, donos de imóveis rurais.

O decreto agora regulamentado estabelece que a emissão da CRA será feita pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), órgão da estrutura do Ministério do Meio Ambiente. Além da emissão, o ato dispõe também sobre registro, transferência, utilização e cancelamento da cota.

 

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