Com poucas opções de funding para financiar a safra 2016/2017, integrantes do governo estudam derrubar uma bandeira histórica do Partido dos Trabalhadores (PT) para atrair recursos externos: as regras que limitam a compra e a posse de terras por estrangeiros. Com o projeto de lei que trata do tema travado no Congresso, uma minuta de Medida Provisória que circula nos gabinetes do Ministério da Agricultura propõe a criação de um “regime próprio”, dentro da Cédula de Produto Rural (CPR), que permitirá a um estrangeiro figurar como garantidor no caso de inadimplência, mesmo que o imóvel seja rural ou urbano.
O grupo que desenha a medida ainda não decidiu como trabalhar esse aspecto do texto dentro do governo, mas tem sofrido pressões de entidades do setor agropecuário e parlamentares para a mudança das regras. O diretor-executivo da Associação Brasileira de Produtores de Algodão (Abrapa), Márcio Portocarrero, que apresentou ao Ministério da Agricultura um estudo sobre possíveis alterações em títulos do agronegócio, avalia como determinante permitir a execução de garantia por estrangeiros, mesmo nos casos em que as terras sejam empenhadas como promessa de pagamento.
Para Portocarrero, a nova Cédula de Recebíveis Rurais (CRA) indexada em dólar, considerada a grande aposta do governo para atrair dólares para o financiamento agropecuário, pode não dar certo se a legislação para compra de terras por estrangeiros não for alterada. “Mesmo que aprove os títulos, se não tiver uma lei que permita o fundo estrangeiro que te empresa dinheiro pegar a terra em garantia, não vai ter investidor”, argumentou o executivo. Ele explicou ainda que os grandes fundos internacionais têm interesse maior em parcerias para estruturar produção ou retomar sistemas produtivos para competir. No entanto, todos querem uma hipoteca para garantir os recursos aplicados.
Uma fonte do Ministério da Agricultura avalia que a falta de uma lei que permita a aquisição ou arrendamento por estrangeiros não vai afetar o desempenho dos títulos indexados em dólar. A minuta que se tem debatido para a CPR diz que no caso da execução do imóvel como garantia, será aplicada a lei que institui a alienação fiduciária de imóveis, que coloca regras para leiloar esses bens. No caso do estrangeiro, o primeiro leilão de venda teria de ocorrer em até 180 dias e, o segundo, em até 270 dias da consolidação do imóvel, ou da data em que a propriedade foi tomada como garantia. A dúvida é se esse leilão será obrigatório ou não para o estrangeiro.
A nova CPR que se estuda ainda quer permitir a possibilidade de entrega alternativa de produto na liquidação financeira do título; dar a esse papel regras similares às da Cédula de Crédito Bancário (CCB), indexar ao dólar a CPR com Liquidação Financeira, entre outras medidas. O texto ainda propõe que as operações de comercialização de insumos agropecuários e equipamentos, quando permitirem pagamento parcelado ou vencimento a termo, tenham a mesma condição de prazo da CPR com liquidação financeira. O argumento é de que esse alinhamento vai viabilizar a CPR como lastro do CRA.