O Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu nesta terça-feira (14) um ofício decidindo pela suspensão da greve iniciada na mesma data pelos auditores fiscais agropecuários, que deveria se estender por esta quarta-feira (15). Assinada pelo ministro Og Fernandes, a ação inibitória de greve atende a uma petição da União, que afirma que a atividade da categoria é essencial e não poderia ser descontinuada.
A decisão do STJ, dessa forma, garante a permanência em atividade de 100% dos fiscais agropecuários destinados ao atendimento em estabelecimentos de abate permanente da inspeção de produtos de origem animal, assim como a dos que atuam nas unidades de vigilância agropecuária internacional. Em caso de descumprimento da ação, a multa diária é de R$ 500 mil.
Ainda na terça-feira, o Sindicato dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) emitiu nota informando que as atividades relacionadas na determinação judicial seriam retomadas.
“O Anffa esclarece que a situação chegou ao ápice do movimento grevista devido às infrutíferas tentativas de negociação da categoria pela reestruturação da carreira, por concurso público para contratação de mais auditores fiscais federais agropecuários (affas), bem como pela suspensão da tramitação do projeto de lei do Autocontrole (1.293/2021), do Executivo, que terceiriza parte das atividades dos affas, típicas de estado. Também reitera os inúmeros esforços empreendidos para negociar nos termos satisfatórios aos anseios da carreira, mas que infelizmente não foram acatados a contento pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)”, diz o texto.