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Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural deve ser pago até esta sexta, dia 30

Pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro cotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50; multa por atraso é de 1% ao mês-calendário 

Fonte: Arnaldo Alves/ANPR

Termina nesta sexta, dia 30, o prazo para a entrega da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). A previsão da Receita Federal é de que sejam entregues 5,4 milhões de declarações, e a multa por atraso é de 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50. 

Entre os que são obrigados a apresentar a declaração do imposto territorial estão pessoas físicas ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária; um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum; e um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.

De acordo com a Receita, o vencimento da 1ª cota ou cota única do imposto é 30 de setembro de 2016 e não há acréscimos se o pagamento ocorrer até essa data. Sobre as demais cotas há incidência da taxa básica de juros (Selic), calculada a partir de outubro até a data do pagamento.

O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro cotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50. O imposto de valor até R$ 100 deve ser recolhido em cota única. O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10, independentemente de o valor calculado ser menor, informa o Fisco.

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