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Indefinição nas regras do Funrural causa insegurança tributária, diz instituto

O diretor do Instituto de Economia Agrícola (IEA) de São Paulo falou sobre as batalhas jurídicas em torno do assunto e a falta de definição por parte do governo

Fonte: Fernanda Dias-Identidades Rurais/divulgação

A indefinição a respeito das regras para o parcelamento de dívidas de produtores rurais pessoa física no Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) resulta em “grande insegurança tributária, já que o tributo não foi extinto”, afirmou nesta sexta-feira, 19, em nota, o diretor do Instituto de Economia Agrícola (IEA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, Celso Vegro.

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse esta semana que o governo definiria as normas até a última quinta-feira, 18. Segundo Meirelles, o produtor que tem dívida vai continuar pagando a alíquota de 2,3% sobre a comercialização como é hoje, sendo que 0,8 ponto porcentual será direcionado para abater o débito. As denúncias que atingiram o presidente Michel Temer, no entanto, acabaram paralisando a discussão.

Na avaliação de Vegro, o impasse no tema se dá porque de um lado está a bancada ruralista, que pressiona o Executivo para uma medida provisória pelo refinanciamento do passivo e perdão do 0,2% relativo à contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), e de outro a atual alíquota do Funrural, de 2,3% sobre a receita bruta, que reduz a receita dos produtores rurais, sobretudo os de perfil familiar. “O impacto dessa tributação deve transitar entre 15% e 20% da receita líquida dos estabelecimentos rurais, um porcentual suficientemente elevado para provocar prejuízo econômico ao fim do ciclo de produção”, opina.

Para Vegro, as liminares obtidas em 2010 em favor da não incidência do Funrural sobre a receita bruta dos produtos comercializados não isentava agricultores pessoa física do recolhimento sobre a folha salarial. A diretriz, porém, não teria sido adotada por parcelas da agroindústria e de exportadores, “particularmente nas cadeias produtivas da carne bovina e do café, segmentos em que o emprego das liminares foi bastante disseminado”, avalia.

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