Os produtores da agricultura familiar têm até o dia 20 de setembro para se inscreverem para a Safra Verão no programa Garantia Safra 2023/24. O benefício é uma ação do governo federal, através do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
O Garantia Safra é um auxílio para produtores que têm perda de safras por seca ou excesso hídrico, principalmente os que vivem no semiárido.
De acordo com o governo da Bahia, para realizarem a adesão, os interessados devem procurar o Serviço Territorial de Apoio à Agricultura Familiar (SETAF), Sindicatos de Trabalhadores Rurais ou prefeituras cadastradas, com documentos de identificação em mãos.
O governo informou ainda, que dentre os estados que aderem ao programa, a Bahia é o único que subsidia em 50% os aportes municipais e as contribuições dos produtores e produtoras.
Nas três últimas safras, o estado investiu cerca de R$ 134,5 milhões para manutenção do custeio. “O programa é conhecido por garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores de diversos municípios. Somos o estado com maior participação, em comparação ao restante do Brasil, e ainda assim pretendemos expandir o número de inscrições para quem precisar, ter acesso. A SDR, através da Superintendência de Agricultura Familiar, solicitou ao comitê gestor a liberação de 310 mil cotas, que serão ofertadas aos municípios das safras 1 e 2”, explica o secretário da SDR, Osni Cardoso.
Documentos necessários
De acordo com Alexandre Contreiras, coordenador estadual do programa Garantia Safra, o agricultor precisa apresentar os seguintes documentos:
- Carteira de identidade
- CPF
- Comprovação de que é detentor da terra
- Comprovação de intenção de plantar feijão, milho, arroz, mandioca e algodão
Requisitos
Ainda segundo Contreiras, só é permitido um benefício por família e para participar é preciso estar enquadrado nos seguintes requisitos:
- Famílias com renda bruta mensal de até 1,5 salários-mínimos, excluindo a aposentadoria rural,
- Área máxima de quatro módulos fiscais e que atendam ao requisito de cultivar, no regime de sequeiro, 0,6 a 5 hectares de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão
- Perda de no mínimo 50% da produção
Caso seja comprovada a perda de no mínimo 50% dessa produção, o agricultor ou agricultora será beneficiado com R$ 1.200,00.
Dúvidas ou mais informações podem ser tiradas pela Superintendência de Agricultura Familiar da SDR através dos telefones (71) 3115-2867/2884 ou pelo e-mail [email protected].
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