Na decisão, de agosto de 2014, o juiz Fiorenza demonstra que se deparou com diversos depoimentos colhidos na operação que indicam que Geller tinha dois lotes no Projeto de Assentamento (PA) Itanhangá/Tapurah. Os depoimentos indicam ainda que o ministro teria vendido os lotes em 2010 para financiar sua campanha eleitoral para deputado federal.
O juiz cita Neri Geller como membro do “Grupo Geller” formado por ele e seus irmãos e “detentor de diversos lotes no âmbito do PA Itanhangá/Tapurah realizando, além da ocupação e exploração das áreas, sua negociação e venda a terceiros”. Diante dos fatos, o juiz decidiu remeter o processo ao STF, por considerar que o ministro tem foro privilegiado e que ele não teria, portanto, competência para analisar o caso.
A Polícia Federal nega que o foco das investigações da Operação Terra Prometida tenha sido o ministro. O delegado Hércules Ferreira Sodré disse que Neri Geller não é citado na investigação e que não foram encontrados indícios de que ele mantenha qualquer tipo de vínculo comercial com os irmãos. Não há, no STF, informações sobre o andamento de um possível inquérito de investigação da participação do ministro no esquema.
Os irmãos do ministro, Odair e Milton Geller se entregaram na noite de quinta, dia 27, e estão no Centro de Custódia de Cuiabá (MT) para prestar depoimento. Em caráter preventivo, já foram presas 39 pessoas, entre servidores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e fazendeiros. Onze investigados que tiveram a prisão preventiva autorizada pela Justiça ainda não foram encontrados. A PF também cumpriu 142 mandados de busca e apreensão e 30 de medidas restritivas.
A PF diz ter encontrado indícios de que, servindo-se do poder econômico e político de que dispõem, fazendeiros e empresários adquiriam irregularmente, por preços baixos, ou simplesmente invadiam terras da União destinadas à reforma agrária, chegando a coagir e ameaçar os reais beneficiários para que vendessem ou abandonassem suas áreas. Com isso, promoviam uma “verdadeira reconcentração fundiária” de terras da União.