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Justiça determina bloqueio de bens de Blairo Maggi

Ministro e outras oito pessoas são acusados de comprar vaga de conselheiro no Tribunal de Contas por R$ 4 milhões 

Fonte: divulgação/blairomaggi.com.br

A Justiça de Mato Grosso determinou o bloqueio de bens do ministro da Agricultura, Blairo Maggi, e de outras oito pessoas. Entre elas o ex-governador Silval Barbosa, preso desde 2015, e o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Sérgio Ricardo de Almeida.

O grupo é acusado de comprar uma vaga de conselheiro no Tribunal de Contas. De acordo com o Ministério Público Estadual, a cadeira foi comprada por R$ 4 milhões para o ex-deputado estadual Sérgio Ricardo, em 2009.

Para o Ministério Público, o recurso foi arrecadado por meio de um esquema de desvio de dinheiro público. Na época, Blairo era governador e Silval, vice, e teriam envolvimento no caso. O Tribunal de Contas disse que não foi notificado da decisão.

Já Sérgio Ricardo afirmou, por nota, que recebeu com surpresa, uma vez que o pedido de afastamento da mesma natureza havia sido negado em 2014 por outra magistrada da mesma vara e pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O ex-deputado disse ainda que não praticou qualquer ilícito e que a indicação para a cadeira de conselheiro seguiu os trâmites legais. E que vai recorrer assim que tomar conhecimento formal da decisão.

Por meio de nota, o ministro Blairo Maggi afirmou que, no ano passado, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, determinou o arquivamento de todas as acusações que pesavam contra ele na operação conhecida como Ararat. E que foi surpreendido pela decisão em processo que deriva da mesma operação.

Confira a nota do ministro da Agricultura na íntegra:

“No dia 26 de abril do ano passado, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, determinou o arquivamento de todas as acusações que pesavam contra mim na chamada Operação Ararath. Entendeu o procurador-geral ‘que não haviam nos autos indícios suficientes de crimes praticados pelo senador Blairo Maggi, nem vislumbra o Parquet outras diligências úteis à formação da justa causa necessária para oferecimento de denúncia no presente caso’.

Por isso, me surpreendeu a decisão, ainda que provisória, do juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, de receber a denúncia contra mim, no processo cível que deriva da mesma Operação.

Sem que absolutamente nada de novo tenha sido acrescido ao processo, o juiz veio na contramão do entendimento do Procurador-Geral da República, a quem coube apurar com rigor as denúncias que geraram o presente feito.

Com a consciência tranquila, estou pronto para prestar todos os esclarecimentos à Justiça e, recorrer da medida, por entender não ter sido justa a decisão proferida, ainda que liminarmente.”

Procurado, o governador Silval Barbosa não retornou a ligação.

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