Os bens do governador Marcelo Miranda (PMDB) e do ex-governador José Wilson Siqueira Campos (PSDB), de quatro empresas e de 11 investigados foram bloqueados após uma ação civil pública do Ministério Público Estado (MPE) do Tocantins. O MPE quer garantir o ressarcimento aos cofres públicos do valor de R$ 10,6 milhões em razão do superfaturamento na construção de uma ponte sobre o rio Manuel Alves no município de Campos Lindos.
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A região de Campos Lindos, no norte do Tocantins, é alvo de denúncias de irregularidades desde a gestão de Siqueira Campos, no final dos anos 1990, quando o então governador desapropriou uma área de 105 mil hectares para criar o Projeto Agrícola Campos Lindos, com o objetivo de impulsionar a agricultura no Tocantins. Para isso expulsou os pequenos agricultores das terras e, em seguida loteou e vendeu a área por valores abaixo do mercado para grandes produtores e políticos influentes, como a atual ministra da Agricultura Kátia Abreu.
Além de terem comprado as terras a preços abaixo do mercado, os contemplados foram favorecidos pelo Poder Público com obras de infraestrutura, que agora são alvo de investigação da Justiça. De acordo com o ouvidor do Incra, o Hilton Faria da Silva, este investimento em infraestrutura é um dos fatores que gerou a supervalorização das terras no local. Para se ter uma ideia, a ministra Kátia Abreu vendeu das terras em Campos Lindos com uma valorização de 16.000%, em 2010.
O governador Tocantins, Marcelo Miranda, está fora do país. Seu secretário de comunicação, Rogério Silva disse, por telefone, que o contrato foi assinado na gestão anterior e que o governador apenas deu sequência ao contrato. Disse, ainda, que o governador vai recorrer. O ex governador Siqueira Campos não foi encontrado.
Ação civil
A ação civil investiga um contrato para construção da ponte, firmado em dezembro de 1998, entre a Secretaria de Transportes e Obras, e um consórcio de empreiteiras. De acordo com o processo, foram constatadas várias irregularidades na licitação e execução da obra, dentre as quais estão o excessivo número de obras em uma única concorrência pública (o que limita claramente a concorrência),informações imprecisas quanto à fonte pagadora do contrato, exigência de documentos em desconformidade com a legislação, e inclusão de obras que já eram objeto de outros contratos realizados anteriormente com o Estado.
A empresa vencedora apresentou valor 57,09% superior ao estimado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Tocantins (Dertins). As obras iniciaram-se somente em julho de 2000 e geraram uma nova lista de irregularidades, como a atualização dos valores do contrato em dólares; inclusão de itens de serviços não previstos em planilha; prática de sobrepreço; medição de serviços em duplicidade; documentação inconsistente, incompleta ou mesmo, inexistente.
Além de Marcelo Miranda e Siqueira Campos, a decisão bloqueia os bens das empresas Consórcio Emsa/Rivoli/Construsan, Rivoli SPA, Empresa Sul Americana de Montagens S.A. (EMSA) e Construsan Construtora e Incorporadora Ltda.. Os outros envolvidos são o então diretor-geral do Dertins, Manoel José Pedreira; o secretário de Infraestrutura, Ataíde de Oliveira; Adriano Macedo e Luciano Nogueira B. Sobrinho, então engenheiros da Dertins; Dinacir Severino Ferreira, então coordenador de acompanhamento de obras; Leandro Nascimento de Araújo, engenheiro fiscal de obras; Claudio Manoel Barreto Vieira, então coordenador de Medição e Controle e membro da Comissão de Recebimento de Obras; Marco Tulio Aires, então coordenador de medição e controle da Secretaria de Infraestrutura; Karla Martins Coelho, então Coordenadora de Acompanhamento de Obras e Serviços da Secretaria de Infraestrutura); Adeuvaldo Pereira Jorge, então Diretor de Construção e Fiscalização; e José Pereira da Silva Neto, então engenheiro da divisão de medição e controle.