O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu a licença de operação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, após acatar recurso do Ministério Público Federal no estado (MPF-PA).
De acordo com nota divulgada pelo MPF-PA, a suspensão se deu pelo fato de a Norte Energia, empresa responsável por Belo Monte, não realizar obras de saneamento básico na cidade de Altamira, uma das condicionantes do empreendimento.
“O projeto de saneamento básico deveria ter sido implementado em julho de 2014 e tem o objetivo de evitar a contaminação do lençol freático de Altamira (PA) pelo afogamento das fossas rudimentares da cidade, devido ao barramento do Rio Xingu”, diz a nota.
A licença de operação de Belo Monte foi concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em novembro de 2015, sendo suspensa em agosto do ano passado pela Justiça Federal no Pará.
A suspensão da licença de operação chegou a ser derrubada pelo presidente do TRF1, Hilton Queiroz, mas a Corte Especial do tribunal acolheu as argumentações do Ministério Público e, por nove votos a cinco, confirmou a suspensão.
A Norte Energia disse que só se manifestaria a respeito da suspensão da licença de operação de Belo Monte depois de ser notificada da decisão do TRF1, o que, segundo a empresa, ainda não ocorreu.