A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a pena de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto, além de pagamento de multa, para um homem que furtou 10 cabeças de gado e os revendeu.
O réu alegou falta de provas, porém, boletins de ocorrência e testemunhos confirmaram o crime.
No entanto, os registros de ocorrência e os depoimentos da vítima e dos compradores do gado roubado confirmaram que o crime aconteceu.
Nos registros, consta que em 2018, o acusado contratou um caminhão boiadeiro para transportar os animais da propriedade da vítima até o pasto de um conhecido.
Após roubar os bois, ele os ofereceu para venda ao proprietário de uma agropecuária, com quem tinha uma dívida de aproximadamente R$ 1.800.
Naquela situação, ele afirmou que os animais eram seus e concordou em pagar R$ 4.500 por nove cabeças, já descontando o valor da dívida.
O décimo animal foi vendido a outro pecuarista da região, com quem também estava endividado.
O antigo empregador do acusado afirmou também que no momento do delito, o acusado abandonou o trabalho, o qual era registrado, e foi necessário “publicar o abandono no jornal para poder encerrar o contrato”.
O policial ouvido em tribunal também relatou em seu depoimento que o homem já estava sob investigação por roubo de gado.
O proprietário original dos bois recuperou os animais após seguir informações até os compradores.