Os estados pretendem acionar novamente o Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar garantir o repasse de recursos da Lei Kandir. Agora, a investida será por uma liminar do ministro Gilmar Mendes, que é relator da ação que já tramita na Corte, para que seja determinada a transferência dos R$ 39 bilhões aprovados na comissão especial no Congresso.
Alguns governos estaduais já contam com essas receitas em seus Orçamentos e a notícia de que a área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que o repasse não é mais devido pelo governo federal acendeu a luz vermelha entre os governadores. O risco de perda do recurso da Lei Kandir é considerado uma bomba para as finanças estaduais que querem dinheiro novo no caixa para sair do aperto orçamentário e colocar os pagamentos em dia.
O presidente do Colégio de Procuradores-Gerais dos Estados, Rodrigo Maia, afirmou que a petição será apresentada ainda esta semana. Os estados também querem abrir um canal de diálogo com o TCU sobre a questão. “A Câmara não regulamentou, o TCU ficou de fazer provisoriamente o cálculo de valores, mas não houve avanço. Pelo contrário, parece que está havendo um choque entre TCU e Câmara. A União também alega que não tem mais o que compensar. Nós queremos que esses três atores, que parecem que estão falando línguas diferentes, dialoguem com os estados”, afirma o presidente do Colégio de Procuradores.
Segundo ele, a ideia da petição ao STF é para cobrar um posicionamento para que o Supremo, se for o caso, tome medidas mais enérgicas em relação à Lei Kandir.
A lei prevê que a União compense os estados pelo ICMS que deixa de ser arrecadado com a desoneração das exportações. O TCU começou a analisar os repasses por determinação do STF, após o Congresso não ter aprovado até agosto de 2018 (prazo dado pelo Supremo) a lei para regulamentar a compensação. Houve impasse porque a União queria pagar R$ 3,9 bilhões por ano, mas os estados pediram dez vezes esse valor: R$ 39 bilhões anuais.
Quando o assunto chegou ao TCU, os técnicos iniciaram as discussões por um ponto ainda intocado nos debates entre os parlamentares: se a compensação ainda é de fato devida a alguns estados. A emenda constitucional de 2003 estabeleceu que, quando 80% do ICMS for arrecadado no estado onde ocorrer o consumo, não haverá mais direito à compensação. É essa condição que foi preenchida, de acordo com a posição técnica.