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Diversos

Lei Kandir: projeto prorroga prazo para adesão a acordo de compensação

A proposta em análise na Câmara altera a lei aprovada no ano passado que prevê a compensação da União por perdas no ICMS para ente federativo que formalizou até 14 de janeiro de 2021 a renúncia de eventuais ações na Justiça

Mão humana segurando saco estampado com notas e moedas. Ao fundo, vemos uma lavoura convênio 100, fiagro subvenção plano safra
Foto: Ministério da Agricultura

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 26/21 prorroga o prazo para envio de declaração de renúncia de ações judiciais que viabiliza adesão ao acordo que encerra disputas entre entes federativos (estados, municípios, Distrito Federal e a União) sobre Lei Kandir (Lei Complementar 87/96). Pelo texto, o envio será possível até 30 dias após a sanção da futura lei.

A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei Complementar 176/20. Aprovada no ano passado, essa norma prevê a compensação da União por perdas no ICMS para ente federativo que formalizou até 14 de janeiro de 2021 a renúncia de eventuais ações na Justiça.

“A manutenção do prazo trará injustiça para municípios que não conseguiram atender àquela determinação legal e tiveram perdas com a desoneração do ICMS sobre as exportações”, disse a autora, deputada Leandre (PV-PR).

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

 

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