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CENÁRIO

Marco temporal: STF retoma julgamento nesta quarta-feira

O placar do julgamento no Supremo Tribunal Federal está em 2 votos a 1 contra o marco temporal

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar o o julgamento do processo que trata da constitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas nesta quarta-feira (30).

O desfecho da análise pode ter implicações profundas nas questões de direitos territoriais e ambientais no Brasil.

O tema também encontra eco no Congresso Nacional, onde um Projeto de Lei sobre o tema está tramitando.

Segundo o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), a expectativa é que o julgamento no STF não termine imediatamente.

“Imagino que vai haver outro pedido de vistas, suposição minha”, diz.

“Eu imagino que o julgamento no STF não deve ser rápido não. O ministro Zanin acabou de chegar na Corte, tem dado posicionamentos públicos favoráveis mais ao voto do ministro Alexandre Moraes do que ao voto do ministro Fachin, lembrando que o voto do ministro Alexandre Moraes é positivo no sentido da indenização, mas precisa ter uma modulação muito clara em relação à temporalidade disso”, complementa.

Justiça

Em junho deste ano, o julgamento foi suspenso após pedido de vista feito por Mendonça, que tinha até 90 dias para devolver o processo para julgamento, de acordo com as regras internas do Supremo.

O placar do julgamento está em 2 votos a 1 contra o marco temporal. Edson Fachin e Alexandre de Moraes se manifestaram contra o entendimento, e Nunes Marques se manifestou a favor.

No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às áreas que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina.

A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.

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