Terceiro do país a receber registro de Indicação Geográfica (IG), o mel produzido em 50 cidades do oeste do Paraná ganha diferencial de mercado. O pedido de IG na espécie ‘Indicação de Procedência’ (IP), protocolado em dezembro de 2015, foi concedido nesta terça-feira, 4, pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) à Cooperativa Agrofamiliar Solidária dos Apicultores da Costa Oeste do Paraná (Coofamel), por meio de publicação na revista de registros do INPI nº 2.426.
Segundo o consultor do Sebrae-PR (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Paraná), Emerson Durso, é possível o reconhecimento de IG em duas espécies: Indicação de Procedência (IP) e Denominação de Origem (DO). “Para obter a IP é preciso comprovar tradição na produção no local ou região. Também é necessário mostrar que há uma ligação social do produto com o território, além, é claro, de apresentar qualidade. Já para conquistar a DO, são exigidos relatos, estudos sobre a produção, dados que comprovem uma relação mais íntima do produto com o meio”, explica Durso.
O consultor complementa que a Indicação Geográfica pode funcionar como um direito de propriedade coletiva, usada por um grupo de produtores originários da mesma região ou território que tem em seus produtos alguns diferenciais. “Uma IG valoriza o produto ao defender uma identidade regional, aumentando, assim, a sua própria competitividade no mercado. Porém, para que se consiga a concessão, são necessários documentos, estudos e comprovações para que isso aconteça na prática”, detalha.
Com o mel produzido no oeste do Paraná não foi diferente. “Começamos a ter contato com o que era a IG em 2014 e nos interessamos muito pelo tema. Nisso, foram cerca de três anos de adequações, que resultou na própria organização, maior produtividade e profissionalização dos apicultores. Agora, com a IP, nosso mel ganha não só o reconhecimento nacional, mas, principalmente, internacional, tendo em vista que a IG é muito bem vista lá fora e estamos em uma região que recebe muito turista estrangeiro”, observa o presidente da Coofamel Wagner Gazierro.
Em todo o Brasil, há apenas dois registros de mel com IG no INPI. O primeiro, concedido em março de 2015, na espécie Indicação de Procedência ao mel produzido na região pantaneira dos estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. O segundo, em setembro de 2015, a Denominação de Origem ao paranaense ‘Mel de Ortigueira’. “No oeste, o próximo passo é o reconhecimento e valorização pelo mercado”, enfatiza Emerson Durso.
Atualmente, 50 produtores ligados a Coofamel já podem usar a IG. Mas a expectativa do presidente da cooperativa é que, gradativamente, todos os 200 apicultores associados estejam em conformidade com o regulamento de produção do mel com Indicação de Procedência do Oeste do Paraná. O regulamento é pautado por um controle no processamento e no campo com a numeração de colmeias, monitoramento dos registros nos cadernos de campo, aplicação de avaliações de conformidade periódicas, capacitações continuadas em boas práticas apícolas e análises de laboratório.
O consultor do Sebrae-PR ressalta sobre os diferenciais do mel produzido na região. “Da rica flora existente no território, influenciada pelo reflorestamento das áreas às margens do Lago Itaipu, coleta-se mel de néctar de flores de aroma excepcional, resultando em um produto de sabor agradável e de cores suaves. O clima e a topografia também favorecem a produção de um produto com qualidade única. Por fim, o modo de fazer, implementado localmente, garante um produto uniforme e um alimento seguro”, complementa Emerson Durso.