O governo de Mato Grosso suspendeu os prazos para migração dos cadastros dos produtores rurais que estão na região de divisa de Mato Grosso e Pará. A decisão foi tomada nesta quarta-feira, 10, em conjunto, pelas secretarias de Desenvolvimento e de Fazenda, procuradorias dos estados e órgãos de defesa agropecuária.
“Os prazos que expirariam em março estão paralisados até que haja definição da migração de todos os outros órgãos em conjunto”, informa o governo.
O Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT) encaminhou um ofício à Agência de Defesa Agropecuária do Pará (AdePará), dizendo que “a migração de competência de defesa sanitária, quando não acompanha das demais competências inerentes à Administração Pública Estadual, em especial as de natureza tributárias, causa insegurança jurídica aos proprietários de imóveis situados na região, os quais poderiam ser demandados por dois estados-membros distintos”.
O instituto mato-grossense sugere ainda o estabelecimento de um regime de transição em conjunto com os demais órgãos e entidades afetados, especialmente as secretarias de Fazenda.
Disputa antiga
No fim de fevereiro, o Canal Rural Mato Grosso noticiou que o fim de uma disputa que se arrastou por 16 anos na Justiça pode comprometer a renda de centenas de produtores que vivem nessa região.
Em maio do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou um pedido do governo mato-grossense, que queria estender o limite territorial do estado. A área que esteve em litígio soma mais de 2 milhões de hectares em solo paraense, onde existem cerca de 380 propriedades com documentação fundiária, sanitária e fiscal registrada em Mato Grosso.
Com a decisão, elas terão que migrar a inscrição para as bases do Pará. Entretanto, quando fizerem isso, estarão passíveis de cobrança da alíquota de 12% ICMS na compra de insumos e a comercialização da produção, que – por questões logísticas – são feitas em Mato Grosso.
Setor produtivo preocupado
A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) afirma que a pandemia da Covid-19 e a própria questão logística para acessar os órgãos paraenses estão dificultando a regularização dos produtores. Em ofício ao presidente do Indea-MT no fim de janeiro, a entidade havia solicitado a suspensão da migração.
A Famato destaca que após a decisão do STF, entraram embargos de declaração que podem modificar o texto, e eles ainda não foram julgados. “Portanto, não houve trânsito julgado da decisão, ou seja, não há segurança jurídica necessária para que a decisão se estabeleça como lei para as partes envolvidas”, diz.