O Ministério dos Transportes publicou nesta quarta-feira, dia 4, no Diário Oficial da União a portaria que trata sobre os pontos de parada e descanso para motoristas profissionais de transporte de passageiros e de cargas nas rodovias federais, conforme prevê a lei 13.103, de março deste ano.
A portaria estabelece que o reconhecimento das paradas ficará a cargo do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Um dado importante é que os estabelecimentos comerciais que quiserem se tornar ponto de parada e descanso não poderão vender nem permitir o consumo de bebidas alcoólicas.
As instalações sanitárias do local devem oferecer chuveiro com água quente, em ambiente com estrado removível em material lavável e impermeável, dotado de suporte para toalha e para sabonete.
A portaria exige pavimentação ou calçamento nos locais de espera , repouso e descanso, com sinalização vertical e horizontal informando as regras de movimentação, as áreas destinadas ao estacionamento e o pátio de manobra de veículos. A sinalização também deve indicar a localização das instalações sanitárias e dos ambientes para refeições.