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Ministério do Trabalho divulga análise do trabalho escravo em 2014

Dados preliminares mostram que mais de 1,5 mil trabalhadores foram libertos ano passadoO Ministério do Trabalho e Emprego divulgou nesta quarta, dia 28, dados preliminares da fiscalização e resgate de trabalhadores em situação análoga a de escravo de 2014. Os trabalhadores do campo ocupam quatro das cinco primeiras posições na lista dos maiores resgates.

O Ministério do Trabalho e Emprego realizou 248 ações fiscais e resgatou 1.590 trabalhadores em todo país no ano passado. De acordo com o chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), Alexandre Lyra, os dados ainda estão em fase de consolidação. Em 2014, o grupo especial de fiscalização realizou operações em municípios e em atividades econômicas antes não abordados com rotina pela inspeção do trabalho.

O primeiro lugar no ranking das ações fiscais em que mais ocorreram a identificação de trabalhadores em condição análoga à de escravo foi no setor da construção civil, com o resgate de 118 trabalhadores em uma operação em Macaé, no Rio de Janeiro. Mas as outras quatro posições são ocupadas pelas atividades agropecuárias.

Uma operação no município de Sooretama, no Espírito Santo, ocupa o segundo lugar com o resgate de 86 trabalhadores da colheita do café. No Piauí, mais de 100 trabalhadores da coleta da palha da carnaúba foram libertados em dois municípios. O ranking ainda conta com trabalhadores da pecuária no Acre e do setor do algodão em Goiás.

A região Sudeste foi a que mais teve identificação de condições de trabalho análogas às de escravo, com 722 casos identificados, sendo 354 deles em Minas Gerais, estado com o maior número de casos. Em seguida vem a região Norte, com 337 casos; Nordeste, com 315 casos; Centro-Oeste, com 148 e, por fim, Sul, com apenas 68 casos encontrados.

Lista suja

No começo do ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a divulgação do cadastro de empresas na lista suja do trabalho escravo. A decisão suspendeu a Portaria Interministerial do MTE e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), de 2011, que regulamenta a inclusão e exclusão no Cadastro de Empregadores das empresas que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo.

A decisão é resultado do julgamento de uma Ação Direta de Constitucionalidade ajuizada pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), que argumenta, entre outras coisas, que o Cadastro deveria ser criado por lei específica, e não por portaria ministerial. 

No último dia 15 de janeiro, o Ministério Público Federal contestou a decisão do STF. A vice-procuradora-geral da República Ela Wiecko defende a legalidade da portaria que, segundo ela, regulamenta normas internas e diversos tratados e convenções internacionais de direitos humanos, com força de lei, dos quais o Brasil é signatário. Em função disso, no entendimento do MPF, não é necessária lei específica para que a administração pública tome a iniciativa de criar o cadastro.

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