O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux determinou nesta quinta, dia 14, a suspensão de processos judiciais, individuais ou coletivos, em curso nas demais instâncias do Judiciário que envolvam a inconstitucionalidade ou suspensão de eficácia da Medida Provisória 832 de 2018, que estabeleceu a política de preços mínimos do transporte rodoviário de cargas, e da Resolução 5820 de 2018 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que regulamentou a MP.
Fux atendeu a um pedido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU), para quem o caso deve ser decidido pelo STF, que já analisa três ações de inconstitucionalidade sobre o tema, protocoladas pela Associação do Transporte Rodoviário de Carga Do Brasil, Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI).
O ministro afirma que a medida é necessária para que se alcance uma solução jurídica uniforme e estável quanto à validade das normas questionadas, uma vez que as ações nas instâncias inferiores podem gerar comandos conflitantes sobre a controvérsia em análise no STF. Fux também determinou a tramitação conjunta das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI’s) 5956 e 5959, ajuizada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) contra as mesmas normas.
Balde de água fria
A decisão do STF foi tomada no mesmo dia em que a Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG) conseguir uma liminar, em ação movida contra a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), para suspender a aplicação da tabela de preços na contratação de transporte rodoviário de carga.
“Quando a gente dá um passo para trás e entra no tabelamento é um retrocesso em uma economia de mercado, porque fere o princípio da livre iniciativa. Isso cria uma distorção do mercado e não resolve o problema de nenhum dos lados”, disse o diretor Abag, Luiz Cornacchioni.
Fique por dentro
O tabelamento do frete foi uma das reivindicações de caminhoneiros atendidas pelo governo no fim do mês passado para tentar pôr fim à paralisação que durou 11 dias, afetando amplos setores da economia.
Ainda na quinta, Fux concedeu prazo de 48 horas para que a Presidência da República e órgãos do governo federal se manifestem sobre as ações. Após receber as informações, o ministro vai julgar a ação. Conforme a decisão, a ANTT, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência, do Ministério da Fazenda, e o presidente Michel Temer, na condição de chefe do Executivo, deverão enviar suas alegações ao Supremo.
O procedimento de solicitação de informações é praxe em ações constitucionais em tramitação na Corte.