A edição de uma normativa para padronizar as exigências feitas às empresas do setor na exportação do cedro rosa, oriundo de manejo florestal, foi solicitada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama). O pedido foi feito pelo Fórum Nacional das Atividades de Base Florestal (FNBF).
De acordo com o Fórum, a ausência de critérios claros para a análise dos processos que visam tornar a floresta rentável, ao mesmo tempo em que valoriza sua conservação, tem feito o Brasil perder espaço no mercado internacional e gerado prejuízos a quem tenta realizar a entrega da madeira.
O cedro rosa faz parte de uma relação de produtos que integram a Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites).
O presidente do FNBF, Frank Rogieri Almeida, explica que por isso é necessária uma liberação especial do Ibama para que a madeira extraída por meio do manejo florestal seja exportada. “Como o Ibama não tem uma normativa para que o agente fiscalizador possa analisar essa documentação, existem vários tipos de interpretação, dependendo do agente que está analisando o caso”.
Diferentes interpretações da norma geram prejuízo
Frank Almeida destaca que as diversas interpretações da norma estão gerando problemas para as empresas brasileiras que comercializam a madeira para outros países.
“Temos casos de empresas que já ficaram seis meses com contêineres parados nos portos brasileiros, à espera da liberação, pagando estadia. Isso gerou um prejuízo enorme para estas empresas que tiveram que retirar os contêineres”, relata.
O presidente do Fórum frisa que diante da situação vivida pelas empresas foi solicitado ao Ibama a elaboração de uma norma que esclareça o procedimento e torne uniforme a análise da documentação.
“Não estamos pedindo uma flexibilização ou qualquer coisa do tipo, mas apenas que as regras e a intepretação delas sejam claras para a exportação desta madeira retirada no manejo florestal. Porque, no atual cenário, o Brasil está perdendo mercado para outros países que têm agilidade na emissão dos documentos para exportação do cedro rosa”.
Editado por: Viviane Petroli, de Rondonópolis (MT)
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