Uma ação da polícia de Mato Grosso nesta quinta-feira, dia 8, por ordem da Justiça, resultou na apreensão de 1912 cabeças de gado em uma fazenda do ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha.
Padilha e seis sócios são alvo de ações de bloqueios de bens por desmatamento ilegal em uma propriedade no Parque Estadual da Serra de Ricardo Franco, em Mato Grosso. Durante a operação, foram apreendidos na fazenda Paredão, qeu pertence a Marcos Antônio Assi Tozzati, ex-assessor do ministro, um trator e 1912 bovinos. Como a fazenda Paredão não possui sede própria e se utiliza da estrutura da fazenda Jasmim Agropecuária, que pertence a Padilha, os policiais fizeram buscas nas casas e alojamentos dessa última propriedade, onde foram encontradas duas espingardas calibre 36 e uma motosserra.
Segundo a Justiça, a apreensão do gado foi determinada para cessar os danos ao meio ambiente e por ser instrumento do crime do art.48, Lei 9.605/98 (impedir ou dificultar a regeneração da vegetação).O proprietário Marcos Antônio Tozzati, indicado como dono dos animais, terá que fazer a retirada de todo o rebanho apreendido dos limites do Parque Estadual no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por animal.
Em nota oficial, Padilha se disse surpreso com o que aconteceu e negou ter cometido qualquer crime ambiental.
Veja a nota:
“Surpreendeu-me dois fatos que aconteceram hoje. Primeiro, a existência de duas ações civis públicas, no estado de Mato Grosso, em Vila Bela da Santíssima Trindade, tratando de desmatamentos, e correlacionando meu nome. Segundo, tomar conhecimento destas, saber que buscavam um bloqueio de mais de R$ 100 milhões em contas correntes minha e de outras pessoas.
O Senhor Juiz, surpreendentemente, deferiu, liminarmente, sem me ouvir, o bloqueio de meus bens, que estão declarados em meu imposto de renda. Tudo que eu tenho está disponível ao conhecimento de qualquer cidadão.
Diferentemente do que está sendo noticiado, não foi bloqueada dita importância em minha conta corrente bancária, até porque o saldo dela era de R$ 2.067,12, que foi bloqueado.
O Senhor Juiz deferiu uma medida extrema, no primeiro ato processual sem ouvir as partes. Tal despacho não é uma sentença é uma liminar no início do processo, no qual creio que no final a decisão será pela improcedência de ambas as ações.
Vamos contestar as ações, produzir as nossas provas e cremos que ambas serão julgadas improcedentes, pois confiamos na capacidade do Poder Judiciário em fazer a verdadeira justiça.
Não cometi nenhum crime ambiental. Não extrai uma só árvore na propriedade em questão. Isto tudo restará provado quando da decisão final”.