Paste this at the end of the

tag in your AMP page, but only if missing and only once.

Diversos

Plenário pode votar MPs que atendem reivindicações dos caminhoneiros

A primeira delas a ser avaliada determina à Companhia Nacional de Abastecimento contratar um mínimo dos serviços de transporte de grãos

caminhão
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Na primeira semana de sessões extraordinárias destinadas à discussão e votação de matérias em agosto, o Plenário da Câmara dos Deputados pode analisar duas medidas provisórias negociadas durante a greve dos caminhoneiros, ocorrida em maio deste ano. As MPs estão pautadas para acontecer na próxima quarta-feira, dia 8.

A primeira delas é a MP 831/18, que determina à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) contratar um mínimo de 30% dos serviços de transporte de grãos com cooperativas e associações de transportadores autônomos.

O projeto de lei provisório alterado por emenda, do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), retirou do texto a possibilidade de contratação de sindicatos de transportadores autônomos. Para o relator, a contratação de sindicatos para uma função que não é essencial seria inconstitucional.

Isenção de pedágio

Já a Medida Provisória 833/18 garante a isenção do pedágio para o eixo suspenso de caminhão vazio em todas as rodovias do território nacional. A isenção estava sendo aplicada apenas em rodovias federais porque os estados interpretavam que a lei dos motoristas (Lei federal 13.103/15) não abrangia as rodovias estaduais.

Agora, a lei ficou mais clara para abranger explicitamente todas as rodovias federais, estaduais, distritais e municipais, inclusive as concedidas.

A novidade no projeto de lei de conversão da matéria, de autoria do senador Agripino Maia (DEM-RN), é um dispositivo determinando que a alternativa de aumento de pedágio para os demais usuários a fim de compensar a isenção para os caminhões seja adotada apenas depois de esgotadas as demais opções de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos das rodovias concedidas.

Sair da versão mobile