Polícia conclui inquérito sobre fraude no Pronaf

Cerca de 6 mil pequenos agricultores da região do Vale do Rio Prado (RS) foram prejudicados com uma fraude perto de R$ 10 milhões. Quatorze pessoas foram indiciadas por crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e formação de quadrilha

A Polícia Federal (PF) concluiu nesta sexta, dia 21, o inquérito policial que apurava fraudes e desvios dos recursos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Quase 6 mil pequenos agricultores da região do Vale do Rio Pardo/RS, especialmente nos municípios de Santa Cruz do Sul e Sinimbu, foram prejudicados em uma fraude perto de R$ 10 milhões.

A PF indiciou 14 pessoas por crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e formação de quadrilha. As penas podem variar entre 5 a 15 anos de prisão, além de multa, em caso de condenação dos indiciados.

A investigação foi iniciada a partir da denúncia feita por um pequeno agricultor em 2012. Ele relatou irregularidades no financiamento feito por meio da Associação Santa-cruzense de Pequenos Agricultores (ASPAC), ligada ao Movimento de Pequenos Agricultores (MPA).O esquema consistia na liberação fraudulenta de financiamentos oriundos do Pronaf através das agências do Banco do Brasil em Santa Cruz do Sul (RS) e Sinimbu (RS). As verbas eram creditadas na conta de agricultores sem o conhecimento dos mesmos. Posteriormente, a associação (ASPAC) desviava esses recursos para a conta da entidade, com a ciência dos gerentes do banco. Essas dívidas fraudulentas eram perdoadas pela instituição bancária e novos financiamentos irregulares eram realizados. Muitos agricultores sequer tomavam conhecimento sobre a movimentação financeira.

Em casos de cobrança do Banco do Brasil, alguns produtores eram procurados pela associação, que se comprometia a pagar os débitos irregulares. No entanto, em determinado momento, as dívidas passaram a não ser quitadas. Alguns colonos chegaram a ter dívida maior do que o valor dos seus imóveis.

O relatório final do inquérito será disponibilizado na presente data tanto para a Justiça Federal quanto para o Ministério Público Federal e para as defesas dos indiciados.