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Política de redução de agrotóxicos pode ser votada nesta quarta-feira

O projeto tem como objetivo a criação de zonas de uso restrito e até zonas livres de agroquímicos, como áreas próximas a escolas e residências

Foto: Christiane Comas/ Embrapa Agropecuária Oeste

A comissão especial que analisa a Política Nacional de Redução de Agrotóxicos (Pnara) vai se reunir nesta quarta-feira, dia 21, para discutir e votar o Projeto de Lei 6670/16, que tem como objetivo a criação de zonas de uso restrito e até zonas livres de agrotóxicos, como áreas próximas a escolas e residências. Também proíbe o uso de produtos considerados extremamente tóxicos e prevê a revalidação dos registros a cada dez anos.

O deputado Valdir Colatto (MDB-SC) apresentou voto em separado, que é uma alternativa ao voto do relator, podendo ser apresentado por qualquer representante do partido, propondo uma política que ofereça incentivos para a redução do uso de agrotóxicos, mas sem proibição parcial. Colatto afirmou ser inviável, do ponto de vista competitivo, substituir os produtos químicos pela agroecologia.

Registro e sustentabilidade

A proposta original  surgiu de sugestões da sociedade civil acatadas pela Comissão de Legislação Participativa da Câmara. Posteriormente, a comissão especial criada para analisar o projeto realizou audiências públicas em Brasília e em outros cinco estados (MG, SP, SC, RS e SE).

O texto altera a atual Lei dos Agrotóxicos 7.802/89 para proibir o registro de insumos classificados como “extremamente tóxicos”. Também prevê revalidação dos registros de agrotóxicos após 10 anos e, sucessivamente, a cada 15 anos após a primeira revalidação.

A proposta ainda prevê crédito rural especial e diferenciado, além de isenção do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) para agricultores orgânicos e agroecológicos.

Contraponto

A Política Nacional de Redução de Agrotóxicos é um contraponto a outra proposta que já está pronta para votação no Plenário da Câmara e facilita a liberação de novos pesticidas, mesmo sem testes conclusivos dos órgãos ambientais (Ibama) e de saúde (Anvisa).

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