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Política de repressão a roubo de cargas e veículos beneficiará motoristas

Fonte: Divulgação/DNIT

O decreto 8.614, publicado no Diário oficial desta quarta, dia 23, regulamenta lei complementar para instituir a Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas para disciplinar a implantação do Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas.

A informação é do deputado federal Valdir Colatto (PMDB-SC), relator da lei 13.103/2015 – a nova Lei dos Motoristas – que ressalta que “a publicação deste decreto foi muito debatida na Comissão Especial que elaborou a Lei 13.103 e será mais um instrumento para garantir a segurança dos profissionais da estrada”.

O texto tem por objetivo instituir uma política de repressão, estabelecendo os planos, os programas e as estratégias de ações voltados para o combate ao furto e roubo de veículos e cargas em todo o País; promovendo a capacitação e articulando a atuação dos órgãos e das entidades federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal com competências pertinentes ao objeto da Lei Complementar nº 121, de 2006; promovendo a integração e incentivando as ações de prevenção, de fiscalização e de repressão dos crimes de furto e roubo de veículos e cargas por todos os órgãos de segurança e fazendários d país.

Campanhas

Deverão ser desenvolvidas campanhas de esclarecimento e de orientação aos transportadores e proprietários de veículos e cargas, quanto à segurança pessoal e, em particular, à segurança da operação de Transporte.

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