Os produtores rurais têm até a próxima sexta-feira, dia 28 de setembro, para realizar a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). A elaboração do documento é obrigatória para pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos e um dos compossuidores. Quem perdeu imóvel ou teve o direito de propriedade transferido a partir 1º de janeiro deste ano também deve declarar o ITR, segundo a Receita Federal.
A declaração deve ser feita por meio de arquivo eletrônico, no programa próprio para o ITR. Grande parte dos Sindicatos Rurais do Paraná realizam o serviço. Para isso, o produtor precisa ir até o local com a última declaração do referido imposto, documentação pessoal e da propriedade e o Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Proprietários de imóveis rurais que já tiverem o CAR poderão incluir o número do recibo no formulário da declaração do ITR. A Receita Federal adota o registro como forma adicional do contribuinte prestar as informações ambientais para a exclusão de áreas não tributáveis. Segundo a Receita, a intenção é melhorar o cruzamento dos dados.
O proprietário rural que declarar o ITR fora do prazo pagará multa de 1% ao mês, calculada sobre o imposto devido e considerando uma parcela mínima de R$ 50. O pagamento será feito em até quatro parcelas, mas, se o valor devido for menor que R$ 100, a quitação é por cota única.