Prazo para regularização dos débitos do Funrural pode ser prorrogado até dezembro

O pedido da relatoria da MP do Funrural é de prorrogação até 20 de dezembro, mas tudo vai depender da votação do texto no Congresso, que deve acontecer até o fim deste mês

Fonte: Mapa/divulgação

O Congresso Nacional tem até o dia 28 de novembro para votar o relatório da Medida Provisória nº 793 que estabelece o Programa de Regularização Tributária Rural, com a renegociação de dívidas (que chegam a R$ 17 bilhões) e a mudança de alíquota para o ano que vem. A MP está valendo e, para aquele produtor que aderiu, a Receita Federal já começou a cobrança, mas, dependendo do entendimento dos parlamentares,  as regras pré-estabelecidas podem mudar.

Várias alterações já estão previstas pela relatora deputada Tereza Cristina (sem partido) em seu texto final, cujo o Canal Rural teve acesso. Além da extensão do prazo de adesão ao Refis Rural de 30 de novembro para 20 de dezembro, Cristina pede ainda que a entrada dos passivos caia de 4% para 1%, multas e encargos judiciais sejam abatidos e que a data limite de débitos com fundo se estenda de 30 de abril até 30 de agosto para inclusão no programa.

A deputada também quer que, a partir de 2019, tanto os produtores rurais pessoa física ou jurídica tenham a escolha de recolher o Funrural sobre a folha de pagamento como acontece no meio urbano, não pela comercialização bruta de produção, como está definido atualmente.

A alíquota do Funrural até este ano é de 2,3 % e, já pelo texto em vigor, passará no ano que vem para 1,5%. Até então, a definição da MP é que os produtores que aderirem ao programa de renegociação de dívidas, paguem, em 2018, 1,5% normal mais 0,8% de cobrança adicional pelo parcelamento dos débitos. A relatora, no entanto, propõe que esta cobrança adicional seja de 0,3% sobre a receita bruta.

Segue abaixo, todos os 15 itens da proposta do relatório:

Veja também a íntegra do texto da Medida Provisória 793: