A proposta sugeria que estudantes que residem na zona rural teriam seus meses divididos entre aulas teóricas, na sala de aula, e práticas, com atividades no campo. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.
Conforme a justificativa do PL (nº 184, de 2017), um dos principais objetivos seria humanizar uma educação voltada à valorização do modo de vida rural. No entanto, o chefe do Executivo decidiu vetar o projeto por “inconstitucionalidade e por contrariedade ao interesse público”, alegou.
Em um trecho da proposta, o deputado Helder Salomão (PT-ES), autor do texto, defendeu a inserção de “conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos das escolas do campo”.
O projeto também previa a inclusão da metodologia na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Bolsonaro, por sua vez, afirmou que o Ministério da Educação foi consultado e avaliou como inconstitucional por “substituir a expressão ‘escolas rurais’ pela expressão ‘escolas do campo’, de sentido mais restrito”. De acordo com a pasta, o termo poderia restringir o acesso de outras modalidades, como “de educação escolar indígena e de educação escolar quilombola”.
Em 2018, 270 instituições utilizavam o modelo de “pedagogia da alternância”, alcançando aproximadamente 17 mil estudantes, como informou o relator do projeto no Senado, o ex-senador Pedro Chaves (MS). Para o parlamentar, a proposta poderia proporcionar um ensino menos “engessado”.
Os dados são da União Nacional das Escolas Famílias Agrícolas do Brasil (Unefab) e das Associações Regionais das Casas Familiares Rurais (Arcafar).
Apesar disso, o Ministério da Educação discordou das justificativas e afirmou que o PL “retira a possibilidade de outras modalidades de educação, que possuem diretrizes curriculares próprias, utilizarem seus conteúdos curriculares”, disse. Além disso, a metodologia “afronta o princípio da isonomia, pois restringe o público-alvo a ser contemplado”, alegou.
A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados no início de junho.