Os produtores rurais devem apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2015, a partir do dia 17 de agosto.
Isso é o que estabelece Instrução Normativa número 1.578, da Secretaria da Receita Federal, publicada nesta sexta, dia 7, no Diário Oficial da União (DOU).
Conforme a normativa, assinada pelo secretário da Receita, Jorge Rachid, a apresentação da ITR deve ser feita até 30 de setembro de 2015, pela internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no site da Receita Federal.
O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e consecutivas. No entanto, nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única.