O Conselho Monetário Nacional regulamentou, em reunião extraordinária nesta quinta-feira, dia 17, a renegociação de dívida de custeio e investimento contratadas por produtores rurais do Nordeste e do Espírito Santo. A renegociação dessas dívidas foi incluída na lei que criou o Refis do Funrural, espécie de contribuição previdenciária dos produtores rurais, mas não tem relação com esse programa.
A regulamentação do CMN prevê que as dívidas contratadas até 31 de dezembro de 2016 por produtores dos municípios dessas regiões serão renegociadas nas mesmas condições previstas na lei, entre elas que haverá amortização mínima da dívida de 2% para as operações de custeio e 10% para operações de investimento. O prazo para adesão é de até 180 dias, a partir da data de publicação da Resolução do CMN.