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Veja como irá funcionar programa que paga até R$ 30 mil por caminhão usado

Projeto Renovar pretende tirar de circulação caminhões antigos; primeira etapa irá beneficiar os trabalhadores de carga autonômos

O governo federal publicou a medida provisória (MP) 112/2022 que institui o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária (Renovar). A MP foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (1º). O objetivo é o de renovar a frota de caminhões no país.

O Renovar concederá um crédito que varia de R$ 20 mil a R$ 30 mil para o caminhoneiro que aderir ao programa e entregar seu veículo antigo em pontos credenciados de captação, desmontagem e reciclagem de veículos. Em sua primeira etapa, o programa vai beneficiar especialmente os caminhoneiros autônomos.

“O programa pretende priorizar os trabalhadores autônomos pois são eles e o pequeno transportador que têm maior dificuldade para conseguir crédito para a aquisição de caminhões mais novos”, diz George Carloto, gerente de licitações e vendas corporativas da Iveco, fabricante de caminhões e ônibus que venceu licitação da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) para testar a plataforma.

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Trabalhador autônomo que aderir ao Renova pode receber crédito de até R$ 30 mil por caminhão usado (Foto: Agência Brasil)

Compra de caminhões novos

O programa do governo (veja abaixo) estabelece que será pago pelo modelo seu valor de mercado. No entanto, o projeto piloto implementado pela Iveco estabeleceu inicialmente o intervalo de R$ 20 mil a R$ 30 mil para os caminhões a serem adquiridos.

Neste primeiro momento, o Renovar irá receber cerca de 50 caminhões com mais de 30 anos de uso na concessionária da bandeira Iveco localizada no município de Lavras (MG). Apesar da restrição geográfica, Carloto diz que caminhoneiros de todo o país podem aderir ao programa.

Ainda segundo o representante da empresa, caso o caminhoneiro tenha o crédito aprovado, ele pode optar por comprar modelos da Iveco das linhas Daily, Tector, Hi-Road e Hi-Way.

A partir da publicação da MP, a expectativa é que o Renovar ganhe cada vez mais abrangência nacional.

“O próximo passo será o estabelecimento do Conselho Gestor do Programa Renovar. O conselho irá definir as diretrizes do programa e credenciar projetos e ações de caráter regional ou nacional. Uma vez credenciadas, essas ações poderão ser implementadas”, comenta George Carloto.

Segundo informações da Agência Senado, o texto não define quanto será aplicado no programa que concede crédito na compra de caminhões e condiciona a execução do projeto à regulamentação do Poder Executivo. Pela proposta, a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) deve operar a Plataforma Renovar e captar recursos para o financiamento do programa.

De acordo com a MP, a Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec) pode criar uma certificação para veículos automotores em circulação, que deve levar em conta critérios como condições de segurança e controle de emissão de gases poluentes ou de efeito estufa. A adesão de fabricantes e usuários seria voluntária. O texto também estabelece que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) pode definir procedimentos simplificados para a baixa definitiva de veículos classificados como sucata.

Confira abaixo as informações fornecidas pelo Ministério da Economia às principais dúvidas sobre o programa Renovar:

1. Qual o passo o passo para o caminhoneiro acessar o programa?

Portaria da Sepec, do Ministério da Economia, ainda a ser publicada, definirá o fluxo para adesão voluntária do caminhoneiro ao programa, que se dará por meio da plataforma Renovar. Todos os passos para elegibilidade do veículo e seu sucateamento serão cursados pela referida plataforma, com vistas a reduzir os custos de transação do caminhoneiro.

Os passos serão basicamente:

  • cadastramento do caminhão na plataforma com todas as informações requeridas;
  • qualificação do caminhão e confirmação do preço do veículo;
  • anuência formal na plataforma, pelo proprietário do veículo, às condições apresentadas pelo programa;
  • abertura de conta vinculada pelo proprietário em agente financeiro operador;
  • depósito do valor do caminhão em conta individualizada bloqueada em nome do proprietário;
  • entrega do veículo pelo proprietário na recicladora indicada, onde será feita a baixa e destruição do caminhão a ser reciclado.

Após esses procedimentos é autorizado o desbloqueio do valor do veículo na conta do proprietário.

2. Os caminhoneiros já podem acessar a plataforma Renovar hoje e começar os trâmites para receber o benefício?

Ainda necessitam ser publicados o decreto regulamentador do programa e a portaria da Sepec disciplinando e detalhando o passo a passo que foi informado na resposta anterior.

3. Quais os critérios para o beneficiário se tornar elegível?

Quem deve ser elegível é o veículo a ser sucateado. O mesmo deve atender à idade mínima do veículo, a ser definida em portaria Sepec, e entrar rodando na recicladora. Para a primeira fase do programa, se trabalhará com a idade de 30 anos para caminhões e de 20 anos para ônibus e implementos rodoviários, definidos a partir de consultas ao setor privado.

4. A medida também fala que a primeira etapa será para os transportadores de cargas autônomos. Como eles devem comprovar isso para se tornar um beneficiário elegível?

A primeira etapa do Programa será dirigida preferencialmente, mas não unicamente, aos Transportadores Autônomos de Carga, conforme registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

5. Não está claro se o governo dará algum benefício diretamente aos caminhoneiros, como pagar uma parte da compra do novo caminhão. Como isso vai funcionar?

A primeira jornada do programa será a recompra do caminhão a ser sucateado, pelo qual será pago ao caminhoneiro o valor de mercado do veículo, com recursos oriundos das empresas contratadas para exploração e produção de petróleo e gás natural.

6. A MP diz que a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) poderá cobrar pela utilização da plataforma. Já existe um valor? Será um pagamento único ou uma taxa mensal/anual?

O pagamento a que se refere a medida provisória é para a realização das operações da plataforma, mas não será cobrado do caminhoneiro e sim das demais empresas envolvidas no processo. O valor será por operação, definido pelo conselho do programa Renovar.

*colaborou Daumildo Júnior, de Brasília