A dedução vale para o período de 10 de maio a 9 de junho de 2015, com referências nos preços praticados no mercado em abril deste ano. Os produtores estão amparados quando esses produtos estiverem com valor de mercado abaixo do preço de garantia do programa (definido com base no custo de produção).
A lista completa dos descontos refere-se às seguintes culturas: algodão em caroço, babaçu (amêndoa), borracha natural cultivada, borracha natural extrativa, cacau (amêndoa), cana de açúcar, feijão, laranja, leite, mamona, manga, mangaba, pequi, piaçava (fibra), raiz de mandioca, sorgo, trigo, triticale e uva.
A borracha natural extrativa, produto da sociobiodiversidade brasileira, tem desconto para o agricultor familiar em seis estados neste mês de maio. São 69,39% no Amazonas e em Mato Grosso, 68,57% no Maranhão, 68,37% no Acre, 65,31% em Tocantins e 55,10% em Rondônia.
Cesta de produtos
Agricultores familiares que têm parcelas de operações de investimento do Pronaf terão desconto correspondente à média dos bônus do feijão, leite, mandioca e milho (cesta de produtos), concedidos mensalmente pelo PGPAF.
Neste mês de maio, dez estados terão bônus com base na cesta de produtos. São eles: Alagoas (1,90%), Bahia (3,25%), Ceará (1,75%), Pernambuco (3,30%), Paraíba (1,70%), Rondônia (0,34%), Mato Grosso do Sul (6,24%), Espírito Santo (10,46%), São Paulo (3,82%) e Sergipe (4,25%).
Cálculo mensal
O bônus do PGPAF é calculado todo mês pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgado pela Secretaria da Agricultura Familiar (SAF/MDA).