Produtores rurais poderão renegociar débitos inscritos na Dívida Ativa da União com descontos de até 100% nas multas, juros e encargos. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou nesta quinta-feira, 1º, uma nova modalidade da transação excepcional para essas categorias.
A iniciativa faz parte do Programa de Retomada Fiscal da PGFN e abrange dívidas do crédito rural, débitos com o Fundo de Terras e da Reforma Agrária e com o Acordo de Empréstimo 4.147-BR, que trata de débitos com o Programa Cédula da Terra.
O órgão projeta que 210 mil contribuintes do setor agropecuário podem ser beneficiados, entre eles produtores pessoa física, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas. A estimativa é de que R$ 14 bilhões em passivo possam ser regularizados.
Veja as três opções de acordo na transação excepcional:
Para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas
- Entrada de 4% do valor de dívidas inscritas e selecionadas no acordo + 11 parcelas anuais;
- Entrada de 2% do valor de dívidas inscritas e selecionadas no acordo a ser pago em duas parcelas semestrais + 22 parcelas semestrais;
- Entrada de 0,334% do valor de dívidas inscritas e selecionadas no acordo a ser pago em 12 parcelas mensais + 133 parcelas mensais;
Em todos os casos há possibilidade de descontos de até 100% sobre o valor dos juros, das multas e dos encargos legais. O desconto está limitado a 70% do valor total do débito negociado.
Para demais pessoas jurídicas
- Entrada de 4% do valor de dívidas inscritas e selecionadas no acordo + seis parcelas anuais;
- Entrada de 2% do valor de dívidas inscritas e selecionadas no acordo a ser pago em duas parcelas semestrais + 12 parcelas semestrais;
- Entrada de 0,334% do valor de dívidas inscritas e selecionadas no acordo a ser pago em 12 parcelas mensais + 72 parcelas mensais;
Em todos os casos há possibilidade de descontos de até 100% sobre o valor dos juros, das multas e dos encargos legais. O desconto está limitado a 50% do valor total do débito negociado.
Quem pode acessar?
Estarão enquadradas nas condições acima, os contribuintes que tenham créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. São enquadradas como irrecuperáveis, por exemplo, as dívidas inscritas há mais de 15 anos cujos titulares estejam falidos ou em recuperação judicial. Somente o contribuinte que receber as classificações “C” e “D” poderá fazer a renegociação.
Os contribuintes interessados tem até o dia 29 de dezembro de 2020 para aderir ao acordo por meio do portal Regularize. Basta acessar o campo “negociação de dívidas”, em seguida “acessar o Sispar” e fornecer informações cadastrais, patrimoniais e econômico-fiscais.
“Assim que o produtor preenche as informações, o sistema calcula a capacidade de pagamento do contribuinte e ele imediatamente recebe as modalidades aderentes à sua condição. A adesão pode ser feita imediatamente no sistema online”, informa o assessor especial da Procuradoria-Geral Adjunta de Gestão da Dívida Ativa da União, Daniel Saboia.
Após a adesão, é necessário pagar o documento de arrecadação da primeira parcela para que o acordo seja efetivado. Se a guia não for paga até a data de vencimento, que é o último dia útil do mês de adesão, o acordo será cancelado.
Ajuda na pandemia
O assessor especial do Ministério da Economia Guilherme Afif Domingos disse que as renegociações de dívida são importantes para estimular a recuperação da economia após o fim da pandemia da Covid-19. Ele afirmou que a ajuda se dá de forma personalizada. “É importante a atividade econômica ter condições de voltar, porque quem gera emprego e renda é a atividade empreendedora. Tratar os desiguais, desigualmente, de acordo com a sua desigualdade”, declarou.