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Política

Projeto cria política de proteção econômica e jurídica aos produtores rurais

A proposta é do presidente da Frente Parlamentar Agropecuária, deputado Sergio Souza, e atende pequenos, médios e grandes produtores

O Projeto de Lei 4588/21 cria a Política Nacional de Proteção ao Produtor Rural, com o objetivo de amparar os interesses econômicos e jurídicos de produtores de todos os portes, evitando práticas abusivas e situações gravosas à atividade.

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados é do presidente da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), deputado Sergio Souza (MDB-PR). O texto prevê, em seus 43 artigos, os princípios e instrumentos da política e os direitos dos produtores.

Souza afirma que a proposta busca “sedimentar entendimentos doutrinários e jurisprudenciais” relacionados à atividade agropecuária. “O projeto de lei pretende contribuir para melhorar o ambiente de negócios e aprimorar a solução de contenciosos”, disse.

O texto classifica o produtor rural em pequeno, médio ou grande porte, conforme a renda bruta anual (até R$ 500 mil, entre R$ 500 mil e R$ 2,4 milhões, e acima de R$ 2,4 milhões, respectivamente).

As regras previstas no projeto também se aplicam a quem se dedica às atividades de pesca e aquicultura, extração vegetal e cultivo comercial de florestas.

O projeto em análise na Câmara prevê uma série de benefícios para os produtores rurais. Entre eles estão:

  • Disponibilização de assistência técnica e jurídica, integral e gratuita, ao produtor rural hipossuficiente;
  • Readequação das cláusulas contratuais para absorver choques climáticos que afetem a produção, como secas e enchentes;
  • Interpretação de modo mais favorável ao produtor em caso de dúvida em cláusula contratual;
  • Previsão de que os encargos ou penalidades contratuais devam ser bilaterais;
  • Vedação de concessão de crédito bancário condicionada ao fornecimento de outros serviços bancários, como seguros em geral;
  • Garantia ao produtor de que o financiamento, uma vez aprovado, será liberado em prazo razoável, cabendo indenização quando houver mora imotivada;
  • Cronograma de pagamento do crédito rural compatível com o período de obtenção de receita da atividade financiada;
  • Garantia de taxas de crédito rural com recursos controlados mais favoráveis do que as praticadas no mercado ou no crédito não direcionado;
  • Possibilidade de conciliação em ações judiciais, podendo o juiz valer-se do auxílio de terceiros, como mediadores, e suspender o processo caso uma das partes solicite;
  • e Desmembramento da matrícula de média ou grande propriedade rural em caso de penhora, resguardando-se ao produtor área equivalente a quatro módulos fiscais.

O projeto permite ainda que o pequeno ou médio produtor solicite a suspensão da inscrição do seu nome em cadastro tipo SPC quando questionar o débito na Justiça.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Sérgio Souza presidente FPA
Foto: Divulgação
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