A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 10066/18, que institui o Programa de Fomento e de Desenvolvimento da Pequena Agroindústria Familiar e Pesqueira (Propagro).
Apresentada pelo Deputado Pedro Uczai (PT-SC), a proposta tem o objetivo de incentivar o beneficiamento e o processamento industrial da produção agropecuária pelos agricultores familiares, suas associações e cooperativas, facilitando o acesso desses produtos aos mercados institucionais.
Pelo projeto, caberá à Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário a gestão do programa. O órgão vai coordenar a elaboração de planos plurianuais e estabelecerá as metas anuais a serem alcançadas pelo programa. O texto assegura ambém a participação das entidades de representação da Agricultura Familiar de caráter nacional na elaboração dos planos.
Ainda conforme o texto, serão instrumentos do Propagro: a Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater); o financiamento com recursos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) à produção e aos bens e serviços indispensáveis aos processos de agroindustrialização; o Programa de Aquisição de Alimentos e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
“É claro que o Pronaf já inclui entre as suas linhas de financiamento atividades de processamento e industrialização da produção agropecuária realizadas nos estabelecimentos familiares”, explica o deputado. “Contudo, além da pequena escala, os financiamentos do gênero ocorrem de forma fragmentada e concentradas mais na região sul do Brasil”, complementa.
Planos Safras
Segundo a proposta, os Planos Safras da Agricultura Familiar definirão o montante dos recursos do Pronaf a serem destinados ao Propagro a cada ano; as metas da Ater; e o volume de produtos a serem adquiridos no âmbito Programa de Aquisição de Alimentos e do PNAE.
O Poder Executivo definirá as bases e as condições dos financiamentos no âmbito do programa, ficando asseguradas condições diferenciadas para os assentados em projetos de reforma agrária, comunidades extrativistas e tradicionais.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, ou seja o recurso só será votado pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário.