O prazo de duração da proteção de uma cultivar, a partir da concessão do Certificado Provisório de Proteção, poderá passar dos atuais 15 anos para 20. A medida consta no Projeto de Lei 8926/17, do deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta altera a Lei de Proteção de Cultivares (Lei 9.456/97).
O objetivo do projeto, segundo Heinze, é adequar a legislação nacional às diretrizes internacionais de proteção de cultivares. De acordo com o deputado, é preciso destacar a importância de aumentar o tempo dos direitos de propriedade intelectual sobre as cultivares, geralmente baseadas em pesquisas de longo prazo. Ele cita como exemplo a cana-de açúcar, cujo desenvolvimento de uma nova variedade pode levar 12 anos e consumir R$ 200 milhões em pesquisa.
O texto do projeto determina ainda que, no caso de árvores florestais e da cana-de-açúcar, o prazo poderá ser de 25 anos de proteção, e vai se aplicar às cultivares já certificadas.
“O sistema de propagação de mudas se dá por meio de lenta multiplicação. Uma variedade ‘campeã’ leva cerca de 20 anos para atingir uma área significativa de plantio e, aproximadamente, 25 a 35 anos após o início de seu desenvolvimento”, diz Heinze.
- Veja cultivares de pastagens criadas pela Embrapa
- Novas cultivares de café têm aumento de até 70% na produtividade
O projeto de lei segue agora para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, e de Constituição e Justiça e Cidadania.