A comissão mista do Congresso Nacional que analisa mudanças na Lei Kandir (Lei Complementar 87 de 1996) retoma na tarde desta terça, dia 15, a análise de proposta que obriga a União a compensar estados e Distrito Federal por perdas com a desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O prazo de funcionamento do colegiado se encerra na quinta, dia 17, não cabendo mais prorrogação.
A reunião do dia 9 acabou suspensa sem que o anteprojeto do relator, senador Wellington Fagundes (PR-MT), fosse analisado. O anteprojeto obriga a União a entregar anualmente R$ 39 bilhões a estados e ao Distrito Federal como compensação pela não incidência do ICMS – principal tributo estadual – sobre exportações de bens primários e semielaborados e sobre operações interestaduais destinadas à industrialização e à comercialização. O valor foi calculado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne secretários estaduais de Fazenda.
Após anunciar avanços na negociação com o Ministério da Fazenda, Fagundes informou que o governo trabalhava em uma proposta alternativa para não haver vetos. A proposta do governo, apresentada ao colegiado na quinta, dia 10, acata duas mudanças previstas no texto de Fagundes: tornar obrigatório o pagamento do Auxílio Financeiro de Fomento às Exportações (FEX), e corrigir os valores da compensação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O texto do Executivo, no entanto, determina que a União entregará anualmente aos estados e ao Distrito Federal apenas 10% (R$ 3,9 bilhões) da compensação prevista no relatório de Fagundes. Ambas propostas deverão ser objeto de análise na comissão mista.
O montante proposto pelo governo federal corresponde à média da compensação paga pelo governo nos últimos anos. Além dos recursos orçamentários a título de compensação, a União vem repassando recursos do FEX, previstos pela Emenda Constitucional 42, e a parcela que estados e municípios têm que destinar ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Lei Kandir
Aprovada em 1996, teve origem em um projeto de lei (PLP 95 de 1996) do então deputado federal Antonio Kandir (SP). A lei regulamentou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), mas ficou mais conhecida por reduzir a arrecadação dos estados ao prever casos de isenção do ICMS.
Para compensar as perdas, a Lei Kandir obrigou a União a incluir na lei orçamentária anual, até o ano de 2002, recursos específicos para ressarcir os cofres estaduais, conhecido como seguro receita.
Posteriormente, a Lei Complementar 115 de 2002 estabeleceu um valor para distribuição em 2003. E, a partir de 2004, os repasses passaram a depender de negociação entre os governadores e o Ministério da Fazenda.
Em 2016, ao julgar recurso do governo do Pará, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu ao Congresso Nacional prazo de um ano para aprovar uma lei fixando novos critérios para compensação. Os ministros decidiram também que, se o Congresso não aprovar a lei no prazo de um ano, caberá ao TCU fixar regras de repasse e calcular as cotas de cada estado.
Como a súmula do STF foi publicada em agosto de 2017, o presidente do Congresso, Eunício Oliveira, estabeleceu o mês de agosto de 2018 como prazo limite para a aprovação da regulamentação da Lei Kandir.
A reunião da comissão será realizada a partir das 14h30, no plenário 19 da ala Alexandre Costa, no Senado.