O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a portaria do Ministério da Agricultura que possibilita o registro automático de agrotóxicos. A sigla argumenta que a medida “incentiva o uso dessas substâncias e facilita o acesso a elas, com aumento exponencial do seu consumo”.
O ministério esclarece que a instrução normativa não se sobrepõe a legislação brasileira para a regulação dos agrotóxicos (lei 7.802 de 1989 e decreto 4.074 de 2002) e continuam sendo necessários os pareceres técnicos da Anvisa, do Ibama e da própria pasta.
O que muda a partir de 1º de abril é que após a chegada das três análises técnicas, a Secretaria de Defesa Agropecuária tem 60 dias para decidir se libera ou não o produto. Caso o órgão não se manifeste, acontece o registro tácito/automático.
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Em coletiva de imprensa na 21ª Expodireto Cotrijal, em Não-Me-Toque (RS), a ministra da Agricultura, Tereza Cristina, já havia destacado que não se trata de um prazo para o processo inteiro, mas para a publicação dos registros desses produtos. “Pela lei, poderia ser até menor; 30 dias”, afirmou.
E agora?
A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 658 movida pelo PSOL ficou com o ministro Ricardo Lewandowski, que já era relator da ADPF 656, ajuizada pela Rede Sustentabilidade contra a mesma norma. Ele decidirá por suspender ou não a medida do ministério.