Paste this at the end of the

tag in your AMP page, but only if missing and only once.

Receita regulamenta parcelamento de Refis 2014

Portaria publicada no Diário Oficial tem os prazos e os procedimentos a serem observados por aqueles contribuintes que aderiram ao programa

Fonte: Divulgação/Agência Brasil

A Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram no Diário Oficial da União (DOU) desta terça, dia 12, uma portaria com os prazos e os procedimentos a serem observados por aqueles contribuintes que aderiram ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) de 2014 e precisam consolidar os débitos com contribuições sociais a serem pagos ou parcelados. 

Para efetuar essa consolidação, o sujeito passivo deverá, entre outros procedimentos, indicar os débitos a serem parcelados ou pagos à vista, informar o número de prestações pretendidas e indicar os montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados para liquidação de valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios.

Também deverá desistir, até 6 de maio, de parcelamentos em curso, caso deseje incluir, na consolidação saldos remanescentes desses parcelamentos. Segundo a portaria, os processos de consolidação dos débitos deverão ser realizados pelas pessoas físicas ou empresas exclusivamente no site da Receita ou da PGFN no período de 7 de junho a 24 de junho. 

Por meio desse Refis, reaberto em 2014, os contribuintes puderam parcelar débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013. Para isso, foi exigida uma entrada de 5% a 20%, dependendo do tamanho da dívida, podendo ser quitada em até cinco prestações. O restante do débito poderia ser liquidado em até 180 vezes, com redução de multas e juros. 

Sair da versão mobile