A Secretaria da Receita Federal publicou nesta segunda, dia 22, no Diário Oficial da União (DOU), a instrução normativa que regulamenta o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), para parcelamento dos débitos previdenciários de produtores rurais com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), mais conhecido como Refis do Funrural.
O programa foi instituído pela recém-sancionada Lei 13.606 de 2018, que permite a quitação do passivo com o Funrural vencidos até 30 de agosto de 2017. A adesão ao programa será aceita até 28 de fevereiro de 2018.
O produtor rural que aderir ao parcelamento terá de pagar 2,5% do débito consolidado em até duas prestações iguais, mensais e sucessivas. O restante poderá ser dividido em até 176 parcelas.