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Diversos

Reforma da Previdência: comprovante de atividade rural emitido por sindicato não será mais aceito

Com a aprovação da MP, o pequeno produtor rural precisará comprovar o tempo de exercício de trabalho por meio de autodeclaração ratificada pelo Pronater

idosa beneficiada pela aposentadoria rural
 A Câmara dos Deputados aprovou a MP na madrugada desta quinta-feira, dia 30. Foto: Pixabay

O plenário da Câmara aprovou na madrugada desta quinta-feira, dia 30, a Medida-Provisória (MP) 871/19, que cria um programa de revisão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), exige cadastro do trabalhador rural e restringe o pagamento de auxílio-reclusão apenas aos casos de pena em regime fechado.

Pelo texto aprovado na Câmara, de relatoria do deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR), o INSS passará a ter acesso a dados da Receita Federal, do Sistema Único de Saúde (SUS), de movimentação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outros para concessão, revisão ou manutenção de benefícios.

Com a aprovação da MP, o pequeno produtor rural precisará comprovar o tempo de exercício de atividade rural por meio de autodeclaração ratificada pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater). O INSS não aceitará mais documentações emitidas por sindicatos rurais.

Durante a votação dos destaques, foi aprovado o que trata do compartilhamento de dados de entidades privadas obtidos pelo INSS com outras entidades privadas e que manteve o Benefício de Prestação Continuada (BPC) na lista de tipos de benefícios que poderão ser alvo de pente fino por parte do INSS. Também foi aprovado o aumento de 30 dias para 60 dias o prazo para o trabalhador rural e agricultor familiar apresentar provas contra indícios de irregularidades apontadas pelo INSS.

A proibição de pessoas que não sejam médicas, presentes durante a perícia do segurado, exceto quando autorizada pelo médico perito, também foi aprovada. Além disso, a perícia por telemedicina não poderá ser usada.

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