Um trabalhador rural de Ilhéus, no sul da Bahia, foi um dos primeiros brasileiros a sentir os efeitos da reforma trabalhista que entrou em vigor no último sábado, dia 11. Cosme Barbosa dos Santos acionou a empresa da qual era empregado judicialmente após ter sido vítima de um assalto pouco antes de sair para a empresa. Como o juiz José Cairo Júnior considerou que houve má-fé por parte do empregado ao querer recompensa financeira por um crime que ocorreu fora do horário de trabalho, a sentença definiu que Cosme deveria pagar à empresa o valor de R$ 8,5 mil para custear a ação.
Caso a decisão fosse assinada na sexta-feira, dia 10, a Justiça não poderia exigir esse pagamento por parte do empregado, como explicou o juiz. “Ao contrário do que ocorre com as normas de Direito material, as leis processuais produzem efeitos imediatos. (…) A nova norma passa a ser aplicada nos processos em andamento e não somente aqueles que se iniciarem a partir da vigência da nova lei, de acordo com a teoria do isolamento dos atos processuais”, disse o magistrado em sua decisão.
Pelo entender do juiz, pessoas que estão com processos em andamento poderão se enquadrar na nova lei e pagar pelos gastos processuais.
O processo
O trabalhador rural pedia em sua ação judicial reparação por danos morais por ter sido assaltado na própria casa. No entender do Justiça, a empresa não tem responsabilidade pelo ocorrido, já que o crime não foi praticado durante o horário de trabalho e nem no percurso entre a empresa e a residência do trabalhador. “ A atividade econômica desenvolvida pelo reclamado (agropecuária) não implica risco acentuado de assaltos. Por conta disso, não há que se falar em aplicação da responsabilidade objetiva”, concluiu o juiz.
O funcionário foi condenado a pagar R$ 1 mil pelos custos do próprio pedido; R$ 5 mil pelos gastos com honorários dos advogados da empresa e R$ 2,5 mil por suposta conduta de má-fé. Ele ainda pode recorrer da decisão.