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Rock in Rio: Contag critica burocracia contra agricultura familiar

Debate ressurgiu após fiscais descartarem cerca de 160 quilos de alimentos como queijos, linguiças e salsichas artesanais do estande “Bar de Cachorro Quente”, da chef Roberta Sudbrack, no festival de música 

Fonte: Divulgação

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag) criticou nesta semana a dificuldade enfrentada pelo setor na comercialização de produtos da agricultura familiar. O assunto ressurgiu após fiscais da Vigilância Sanitária recolherem e descartarem cerca de 160 quilos de alimentos como queijos, linguiças e salsichas artesanais do estande “Bar de Cachorro Quente”, da chef Roberta Sudbrack, no Rock in Rio.

De acordo com a Contag, os produtos eram originários de Gravatá (PE)e não possuíam um registro no Serviço de Inspeção Federal (SIF), podendo ser comercializados e consumidos apenas no estado de origem. “Esses produtos são legais, possuem selo de inspeção estadual e não oferecem nenhum risco à saúde do consumidor. O único problema é que falta do SIF para os produtos chegarem a qualquer lugar do Brasil”, explica o secretário de Política Agrícola da Contag, Antoninho Rovaris.

Todas as pessoas presentes no Rock in Rio, como qualquer cidadão brasileiro, podem consumir os referidos produtos, mas a legislação exige que o façam no estado de Pernambuco. “Portanto, o problema não tem nada a ver com a qualidade dos produtos e a saúde da população, mas, sim, com uma legislação equivocada e atrasada, que não permite a venda fora daquele estado”, explica o dirigente.

Esse caso ganhou espaço na mídia por envolver uma chef renomada e um grande evento como o Rock in Rio, mas a Contag revela que é uma realidade enfrentada diariamente por muitos empreendimentos da agricultura familiar. “Essa é uma luta antiga. Que esse fato contribua para a mudança da legislação sanitária, permitindo que a população brasileira tenha acesso irrestrito aos produtos da agricultura familiar. Produtos artesanais, tradicionais, com conhecimento passado de geração em geração, reconhecidamente de alta qualidade e saudáveis, sendo uma alternativa à grande oferta de produtos ultra processados, com baixo nível nutricional”, destaca Rovaris.

Legislação atual

Hoje, os produtos de origem animal têm sua comercialização restrita de acordo com o selo de inspeção sanitária. Com a inspeção municipal (SIM), a agroindústria pode vender apenas dentro do município; com a inspeção estadual (SIE) permite a venda no estado; apenas a inspeção federal (SIF) autoriza a comercialização em todo o território brasileiro. “Infelizmente, o Ministério da Agricultura, responsável pelo SIF, confunde registro sanitário com barreira geográfica ao não permitir que produtos inspecionados nos âmbitos municipal e estadual estejam disponíveis para toda a população brasileira. A nossa dúvida é se trata apenas de controle sanitário ou de reserva de mercado para os grandes empreendimentos”, questiona Rovaris.

Segundo a Contag, o excesso de burocracia dificulta o acesso ao SIF, principalmente pelo fato de o pequeno produtor ter que cumprir exigências que somente os médios e grandes empreendimentos conseguem atender. “É preciso tratar os pequenos empreendimentos de forma diferenciada em relação aos grandes. Não dá para comparar. É preciso sim garantir a qualidade dos produtos, mas as exigências e regras precisam ser diferentes”, defende.

O dirigente informa que outros empecilhos são a falta de regulamentação para comercialização de carnes, peixes e derivados para empreendimentos com até 250 m2, bem como da produção artesanal e da venda direta do produtor para o consumidor final, a exemplo das feiras. “Para piorar, existe grande dificuldade para os estados e municípios aderirem ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa), que poderia resolver todo esse problema. Apenas nove estados aderiram até o momento devido ao excesso de burocracia. Afinal, o problema não está na procedência, na qualidade dos produtos, e sim em uma legislação distorcida que impede a comercialização dos produtos de origem animal em todo o território brasileiro”, completa.

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