O Cadastro Ambiental Rural (CAR) conta com mais de quatro milhões de imóveis registrados, somando 430 milhões de hectares em todo o país, até o momento. Os números parciais são do Serviço Florestal Brasileiro (SFB). No entanto, o produtor também precisa ficar atento ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que serve para quem tem passivo ambiental e pretende regularizar a situação.
Quem desmatou tem, por meio do programa, a chance de converter a multa em serviço ambiental. O primeiro passo é fazer o CAR, para não pagar multa e perder várias vantagens que o novo Código Florestal traz ao produtor.
“Está na lei: suspensão das multas, possibilidade de se reconciliar com regeneração, recomposição. Então, assume que tem um débito, isso é importante. Isso é declaratório! ‘Devo, não nego. Quero pagar’. E ele tem a saída possível e nós vamos, junto com os estados, porque não há PRA federal, acompanhar se, de fato, o que ele declarou é verdadeiro”, diz o diretor do SFB, Raimundo Deusdará Filho.
O programa ainda não está disponível em todo o território nacional. Até o momento, 18 estados têm suas normas próprias, de acordo com o serviço florestal. Pará, Rondônia e Amazonas estão mais avançados. Em estados que ainda não aderiram ao PRA, o produtor pode fazer a regularização pela internet e assim que estiver normalizado, ele coloca em prática a recuperação. “Há um módulo disponível na internet, que ele pode baixar o aplicativo offline, fazer o preenchimento e enviar. Ou seja, ele tem um canal possível de regularização junto ao estado”, explica o diretor.
Como acessar?
O produtor entrar no site do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Siscar), ir na aba BAIXAR e clicar em MÓDULO PRA. Depois disso, basta selecionar o estado. Em Goiás, por exemplo, após a leitura dos termos de uso, o produtor baixa o sistema e preenche os dados.
Se quiser acessar diretamente a aba para escolher o seu estado, clique aqui.
Mudanças à vista!
O Código Florestal corre riscos de ter regras alteradas, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar as quatro ações diretas de inconstitucionalidade, que questionam mais de 40 dispositivos da lei. A maior parte delas é de autoria da Procuradoria Geral da República (PGR). Enquanto o supremo não decide, os prazos seguem os mesmos.
O presidente da Comissão Nacional de Meio Ambiente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Nelson Ananias Filho, afirma que isso causa uma insegurança jurídica muito grande, pois o produtor não sabe se vai ser revogado, se vai ser mantido, de que forma isso vai ser mantido no texto da lei. “Estamos acompanhando atentamente junto ao STF, inclusive a CNA faz parte como parte interessada no julgamento dessas ações e tenta fazer, consolidar e manter todos aqueles avanços”, diz Ananias.