São Paulo aprova lei que institui a 'Segunda Sem Carne'

Nesse dia da semana, fica proibido servir proteína animal e derivados em refeitórios de órgãos e escolas públicas; texto ainda precisa ser sancionado pelo governador

Fonte: Sepaf-MS

A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou nesta quarta-feira, dia 27, um projeto de lei que institui a “Segunda Sem Carne” em órgãos públicos do estado. Se o texto for sancionado pelo governador, fica proibido servir nesse dia da semana qualquer proteína animal e derivados em restaurantes e similares que ofereçam refeições em organismos públicos e escolas. A proibição não se aplica a hospitais públicos e unidades de saúde. 
 
A lei é de autoria do deputado estadual Feliciano Filho (PSC-SP). Segundo nota enviada por sua assessoria, a Lei da “Segunda Sem Carne” dará à população paulista a oportunidade para refletir sobre “a aflição dos animais nos abatedouros e lembrar que, como nós, eles também têm direito a uma vida livre de sofrimento”.
 
Segundo o deputado, o objetivo da lei é chamar a atenção da sociedade sobre as consequências do consumo de carne e de seus derivados. “São várias questões como o direito dos animais, a crise ambiental, o aquecimento global, a perda de biodiversidade, as mudanças climáticas e as diversas doenças que afligem a população humana, incluindo doenças cardiovasculares, doenças crônicas degenerativas, colesterol elevado, diversos tipos de câncer e diabetes, conforme tem sido apontado por Orgãos de Saúde Pública”, diz o texto.

O descumprimento da lei acarreta multa de 300 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) – o que corresponde a R$ 7.521 até 31 de dezembro de 2017 –, dobrando o valor para cada reincidência. Com a mudança do valor da Ufesp em 2018 (dos atuais R$ 25,07 para R$ 25,70), a multa passaria para R$ 7.710.